segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Saiba os seus direitos e deveres de consumidores de energia


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), disponibilizou na última sexta-feira (21), a versão atualizada da Resolução Nº 414, que trata dos direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica. Aprovada em setembro de 2010, a  Resolução passou por diversas alterações, ao todo 13 resoluções trouxeram inovações e modificaram o texto.
Entre as mudanças estão a definição do termo horário comercial, passando a ser considerado o período de 8 às 18h em dias úteis (arts. 172 e 176). Nos casos de encerramento contratual solicitado pelo consumidor, o faturamento final deve ser realizado em até 3 (três) dias na área urbana e 5 (cinco) dias na área rural (art. 70).
Outra alteração é o aumento do prazo limite para transferência dos ativos de iluminação pública, que passou para 31 de janeiro de 2014. Também foram modificados os procedimentos para solicitação e recebimento de ressarcimento de danos elétricos, a padronização do tratamento das distribuidoras às solicitações de ressarcimento por danos elétricos, o processamento dos pedidos e a resposta ao consumidor, o modo de ressarcir e a manutenção das informações para fins de conferência futura.
Confira a  versão atualizada da Resolução 414/2010


Setorial News

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