quinta-feira, 21 de março de 2013

Aneel aprova padrão de qualidade obrigatório para as permissionárias de energia


Foram aprovados pela Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) das permissionárias de serviço público de energia elétrica.
Os contratos de permissão com assinatura no ano de 2008 preveem que a partir de 2013 as permissionárias deverão atender plenamente aos regulamentos da Aneel. Dentro dessa regulamentação, está o direito dos consumidores a um determinado nível de qualidade do serviço, que é mensurada pelos indicadores de qualidade estabelecidos pela Agência, com reflexos na tarifa praticada. Caso esse nível de qualidade não seja atingido, os consumidores devem ser ressarcidos, assim como ocorre com as concessionárias.
Os contratos também estabeleceram que, a partir de 2010, as permissionárias deveriam encaminhar à Aneel a apuração dos indicadores de continuidade DEC e FEC e os atributos físico-elétricos que caracterizam seus conjuntos de unidades consumidoras.
O assunto foi tema da audiência pública 075/2012 no período de 26/09 a 26/10/2012. Os limites aprovados são válidos para o período de 2013 a 2016, mas, para fins de ressarcimento, a apuração começa a partir de janeiro de 2014.

Fonte: Setorial News

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