quarta-feira, 27 de março de 2013

Senado aprova ampliação dos direitos das empregadas domésticas

O Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 26, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)  66/2012, que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. A proposta, aprovada em primeiro turno na semana passada, deve ser promulgada na terça-feira, 2, em sessão do Congresso marcada para o meio-dia.

Direitos
Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos são salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria. Veja aqui os novos direitos que a PEC pode garantir aos empregadores domésticos.
Direitos assegurados sem necessidade de regulamentação:
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
- Duração do trabalho normal de até 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. 
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Direitos que dependem de regulamentação:
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, com indenização compensatória.
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário – Pago com recursos do FAT, o seguro é devido a inscritos no FGTS que são demitidos. Não gera ônus ao empregador.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Pago pelo empregador no valor de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei. 
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
- Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa – Varia entre 1% e 3% do valor do salário de acordo com o risco. 
Fonte: Agência Senado 

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